Crédito habitação com garantia do Estado – Sabe que documentação deve reunir e como a pode obter?

O pedido de crédito com garantia do estado requer um conjunto de elementos além do habitualmente solicitado pelos Bancos. Vamos indicar quais são e como os pode obter:

– Cartão de Cidadão (verifique a validade)

– Declaração de IRS e Nota de Liquidação – No portal das Finanças escrever “IRS comprovativos” no menu de procura; e para a nota de liquidação escrever “pedir certidão irs” no menu de procura, escolher a opção Nota de Liquidação e o ano, que será para já 2023.

– Recibos de vencimento dos últimos 3 meses

– Extratos bancários dos últimos 3 meses

– Mapa de Responsabilidade de Crédito, proveniente do Banco de Portugal (https://www.bportugal.pt/area-empresa/formulario/222)

– Comprovativos de Situação Profissional
• Contrato de trabalho ou declaração da entidade patronal
• Declaração de início de atividade (para trabalhadores independentes) – No portal das Finanças escrever “Actividade” no menu de procura, e escolher o campo consultar declarações.

– Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social – No portal das Finanças escrever “pedir certidão dívida” no menu de procura, e escolher o campo “Dívida e não dívida”. Aceder à Segurança Social Directa, menu “Conta Corrente”, escolher opção “situação contributiva” e escolher o campo obter declaração.

– Comprovativo de morada atual – No portal das Finanças escrever “pedir certidão domicílio” no menu de procura, escolher a opção Domicílio Fiscal.

– Documentação do Imóvel
• Caderneta Predial Urbana
• Certidão Permanente do Registo Predial
• Licença de Utilização
• Planta do imóvel

Com esta preparação, estará pronto para avançar com confiança no seu pedido de crédito habitação com garantia do Estado. Lembre-se, cada instituição pode ter requisitos específicos, por isso, informe-se junto do seu gestor de crédito para garantir que não falta nenhum documento importante. Se tiver alguma dúvida contacte-nos e consulte aqui o nosso artigo mais detalhado sobre este assunto.


O conteúdo apresentado, não dispensa a consulta da informação e legislação em vigor.

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