A assinatura da escritura é um marco único na vida de qualquer comprador, é o culminar de um processo que transforma um projeto em realidade. Mas é importante recordar que, existem obrigações legais e fiscais que não pode ignorar para garantir que o seu imóvel está totalmente regularizado.
O que fazer imediatamente após a escritura?
Nos primeiros dias após a aquisição, há três passos fundamentais que deve cumprir, pela ordem correta:
- Alteração da morada fiscal;
- Pedido de averbamento do imóvel;
- Pedido de isenção do IMI, se aplicável.
Todos estes procedimentos podem e devem ser feitos online, através do Portal das Finanças, evitando deslocações e filas.
Alterar a morada fiscal
Se o novo imóvel for a sua habitação própria e permanente, alterar a morada fiscal é o primeiro passo a dar, pois é esta informação que permitirá aceder a benefícios fiscais, como a isenção do IMI.
Como fazer:
- Aceda ao Portal do cidadão (www.gov.pt)
- Vá a “Serviços” > “Alterar a morada do cartão de cidadão” >” Alterar morada”
- Preencha os dados da nova residência
- Confirme e submeta o pedido
Posteriormente, não se esqueça de validar a alteração de morada do seu Cartão de Cidadão. Tem a opção de o fazer online, através da aplicação Autenticação.Gov (com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão), ou, se preferir, presencialmente num Espaço Cidadão ou num Balcão do Instituto dos Registos e Notariado. Caso pretenda poderá fazê-lo presencialmente, precisa de ter o seu cartão do cidadão e o respetivo PIN de autenticação e PIN de Morada.
A alteração tem efeitos imediatos, mas deve ser feita até 31 de dezembro para produzir efeitos fiscais já no ano seguinte. Se não o fizer, arrisca-se a pagar coimas entre 75€ e 375€, conforme o artigo 19.º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias).
Pedido de averbamento – Tornar oficial a nova titularidade
O averbamento é obrigatório para registar a nova titularidade na matriz predial. É essencial para que todos os impostos e comunicações fiscais sejam corretamente dirigidos ao novo proprietário. Habitualmente esta tarefa é assegurada pelo cartório notarial, onde a escritura é realizada. No entanto, se o processo não for automático, o novo proprietário deve solicitar o averbamento nas Finanças (presencialmente ou online).
Deve ser solicitado no máximo até 60 dias após a escritura. O incumprimento pode resultar numa coima de 150€ a 3.750€.
Como fazer o pedido:
- Entre no Portal das Finanças
- Aceda a “Serviços” > “E-Balcão” > “Atendimento e-balcão”
- Escolhe o imposto ou área: IMI/AIMI; Tipo de questão: IMI; Questão: caderneta predial; Localização do prédio: identifica o distrito, concelho e freguesia; Assunto: alteração de titularidade por aquisição de imóvel
- Mensagem: Venho solicitar que seja feita a alteração de titularidade por aquisição do imóvel (identificação), conforme documento comprovativo em anexo.
- Anexe os documentos obrigatórios:
- Certidão da escritura
- Caderneta predial atualizada
- Planta de localização (se aplicável)
- Registar questão
O prazo de resposta da Autoridade Tributária é, geralmente, de 30 dias úteis.
Pedido de isenção do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
Os novos proprietários que adquiram um imóvel para habitação própria e permanente podem beneficiar da isenção de IMI até três anos, desde que o valor patrimonial tributário não ultrapasse 125.000€ e o rendimento bruto anual do agregado familiar não exceda os 153.300€ (limites em vigor).
Deve apresentar o pedido no prazo de 60 dias após a aquisição. Se não o fizer, perde o direito à isenção para esse período.
Nota: O pedido só pode ser realizado depois de a morada estar alterada no Portal das Finanças
Passo a passo:
- Aceda ao Portal das Finanças
- Vá a “Serviços”> “IMI”
- Selecione “Isenções de IMI” > “Submeter pedido”
- Indique que se destina a habitação própria e permanente (Art.46 EBF, N.1)
- Preencha o formulário com os seus dados e os do imóvel
- Anexe:
- Atestado de residência
- Comprovativo da composição do agregado familiar (IRS ou Junta de Freguesia)
- Declaração de não propriedade de outros imóveis (se aplicável)
- Submeta o pedido
Dicas práticas para evitar multas
- Organize a documentação: tenha a escritura, caderneta predial e comprovativos sempre à mão.
- Use o Portal das Finanças: Evite filas e trate de tudo online.
- Guarde recibos e comprovativos: Prova de envio e submissão podem ser úteis em caso de dúvidas.
- Defina alertas: coloque lembretes no calendário para cumprir prazos.
Quando deve procurar apoio profissional?
Casos como heranças indivisas, com propriedade, imóveis com afetações específicas ou dúvidas sobre enquadramento fiscal podem procurar apoio profissional. A Prisma Global está sempre disponível para esclarecer questões e ajudar em todas as etapas, para que o processo decorra sem surpresas.
Conclusão
Depois da escritura, cumprir estas obrigações é essencial para garantir tranquilidade, evitar multas e maximizar benefícios fiscais como a isenção de IMI. Com informação clara e apoio profissional, tornar o processo simples é possível.
Conte com a Prisma Global para o acompanhar em todas as etapas.
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