Comprar casa em Portugal implica conhecer um conjunto de obrigações fiscais que, se ignoradas, podem transformar o dia da escritura numa surpresa desagradável. O IMT, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é, a par do Imposto de Selo, um dos encargos mais relevantes na aquisição de um imóvel. Conhecer o seu funcionamento e perceber quem pode beneficiar de isenção é essencial para evitar custos inesperados.
O que é o IMT?
O IMT é um imposto municipal que incide sobre as transmissões onerosas de imóveis situados em Portugal, ou seja, aplica-se sempre que há mudança de proprietário mediante pagamento.
Na prática, quem compra uma casa, apartamento, terreno ou qualquer outro imóvel está, em regra, obrigado a liquidar este imposto.
O IMT incide sobre o maior valor entre:
- o preço declarado na escritura; e
- o Valor Patrimonial Tributário (VPT), constante da caderneta predial.
O VPT corresponde ao valor atribuído pela Autoridade Tributária para efeitos fiscais. Mesmo que o preço de compra seja inferior, é este valor que pode servir de base ao cálculo do imposto.
O montante a pagar varia em função de vários fatores:
- tipo de imóvel (urbano ou rústico)
- valor de aquisição
- finalidade (habitação própria permanente ou secundária)
- localização (Continente ou Regiões Autónomas)
O encargo é sempre suportado pelo comprador.
Como se calcula o IMT?
O IMT é calculado com base em escalões progressivos, semelhantes aos do IRS. A cada escalão corresponde uma taxa, sendo deduzida uma parcela a abater, de forma a evitar que todo o valor seja tributado à taxa mais elevada.
Fórmula de cálculo:
IMT = (Valor tributável × Taxa) – Parcela a abater

Para habitação secundária aplicam-se taxas distintas. Nas Regiões Autónomas, os limites são superiores em 25%.
Ao IMT acresce o Imposto de Selo, correspondente a 0,8% do valor de aquisição, liquidado no mesmo momento. No caso do IMT Jovem, a isenção abrange também este imposto.
Exemplo prático
Para um imóvel de 200 000 € destinado a habitação própria permanente:
- enquadra-se no escalão de 5%
- IMT = (200 000 × 5%) – 6 774,54
- IMT = 10 000 – 6 774,54
- IMT a pagar: 3 225,46 €
Quem está isento de IMT?
A lei prevê várias situações de isenção, algumas automáticas, outras dependentes de pedido prévio junto da Autoridade Tributária.
Isenção para habitação própria permanente
Existe isenção sempre que:
- o imóvel se destine a habitação própria permanente
- o valor não ultrapasse 106 346 € (Continente)
Nas Regiões Autónomas, o limite é superior.
Isenção para reabilitação urbana
Aplica-se a imóveis:
- com mais de 30 anos ou situados em áreas de reabilitação urbana
- cujas obras se iniciem no prazo de 3 anos
- e sejam reconhecidas como operações de reabilitação urbana, cumprindo os requisitos legais, incluindo eficiência energética
Isenção para revenda de imóveis
Aplicável a empresas ou profissionais do sector, desde que:
- a revenda ocorra no prazo máximo de 1 ano
- tenha existido atividade efetiva de revenda nos dois anos anteriores
O incumprimento implica a perda do benefício.
Outras situações de isenção
- Aquisição por instituições de crédito em processos de execução ou insolvência
- Aquisição por Estado, autarquias e associações de municípios
- Aquisição por IPSS e entidades de utilidade pública
- Aquisição por entidades religiosas
- Imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse público
- Primeira instalação de jovens agricultores (prédios rústicos)
IMT Jovem: Isenção para jovens até 35 anos
Desde Agosto de 2024, o regime de IMT Jovem permite isenção total ou parcial na compra da primeira habitação própria permanente.
Requisitos
O comprador deve:
- ter até 35 anos
- entregar IRS em nome próprio
- adquirir a primeira habitação própria permanente
- não ser, nem ter sido proprietário nos últimos 3 anos

Na isenção parcial, o imposto aplica-se apenas à parte do valor que excede o limite.
Compra em conjunto
Se dois compradores forem elegíveis, ambos beneficiam.
Se apenas um cumprir os requisitos, a isenção aplica-se apenas à sua quota-parte.
Manutenção do benefício
A isenção pode ser revertida se:
- o imóvel não for afeto a habitação própria permanente no prazo de 6 meses
- ou tiver outro destino nos 6 anos seguintes
Alterações por motivos profissionais ou familiares não fazem perder o benefício, desde que o imóvel continue a ser habitação.
Como pedir a isenção?
O pedido é feito através da declaração Modelo 1 do IMT, no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças.
O comprovativo de isenção deve ser apresentado na escritura.
Quando se paga o IMT?
O IMT deve ser liquidado antes da escritura.
Após submissão da declaração:
- é emitida a guia de pagamento
- o pagamento deve ser feito no prazo de 24 horas
Sem comprovativo de pagamento ou isenção, a escritura não pode ser realizada.
O que precisa de saber:
- O IMT incide sobre o maior valor entre preço e VPT (Valor Patrimonial Tributário)
- Os escalões foram atualizados no OE 2026
- Imóveis até 106 346 € (HPP) estão isentos
- Jovens até 35 anos podem beneficiar de isenção total ou parcial
- A isenção abrange também o Imposto de Selo
- O pagamento ou comprovativo é obrigatório antes da escritura
Conclusão
A compra de um imóvel é uma das decisões financeiras mais relevantes na vida de qualquer pessoa, e o IMT assume um peso significativo nesse processo. Compreender como se calcula, quais os escalões aplicáveis e, sobretudo, que isenções podem ser aproveitadas, como o regime do IMT Jovem, faz toda a diferença na gestão do investimento e na prevenção de custos inesperados.
Num enquadramento fiscal exigente e em constante atualização, o acesso a informação clara e a apoio especializado é fundamental para tomar decisões acertadas.
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Com o apoio certo, a compra de casa torna-se um processo mais transparente, planeado e seguro, desde o primeiro passo até à concretização do negócio.
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