Aviso Legal
Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 7747
SERVIÇOS PRESTADOS:
Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
- Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.
MUTUANTES VINCULADOS:
- ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL
- CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
- NOVO BANCO, SA
- BANCO BPI, SA
- BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
- BANCO SANTANDER TOTTA, SA
- UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL
- BANCO CTT, SA
- SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
- BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
- BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
- CA AUTO BANK S.P.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Celebrado com:
- Intermediação de Crédito (Crédito Hipotecário): Companhia de Seguros Hiscox, S.A. – Sucursal em Portugal. – Apólice 2543391, válida de 2025-04-27 a 2026-04-26
- Intermediação de Crédito (Exceto Imobiliário): Companhia de Seguros Hiscox, S.A. – Sucursal em Portugal. – Apólice 2543392, válida de 2025-04-27 a 2026-04-26
JOÃO PEDRO CLAUDINO, UNIPESSOAL, LDA (PRISMA GLOBAL), não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do decreto-lei 81-C/2017, DE 07/07.
A atividade da JOÃO PEDRO CLAUDINO, UNIPESSOAL, LDA (PRISMA GLOBAL) está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com registo disponível para consulta no Portal do Consumidor Bancário em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/joao-pedro-claudino-unipessoal-lda
Procedimentos para apresentação de reclamação junto do Intermediário de Crédito:
JOÃO PEDRO CLAUDINO, UNIPESSOAL, LDA (PRISMA GLOBAL), possui livro de reclamações, no seu estabelecimento, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente, nos termos da lei.
O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, disponível em: www.livroreclamacoes.pt.
O consumidor poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal:
Por meio de carta ou pelo preenchimento de formulário disponível no sítio portal do consumidor bancário, através do link: consumidorbancario.bportugal.pt/pt-pt/formulario-nova-reclamacao.
Meios de resolução alternativa de litígios a que a JOÃO PEDRO CLAUDINO, UNIPESSOAL, LDA (PRISMA GLOBAL) aderiu:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
- Rua D. Afonso Henriques, 1 – 4700-030 Braga
- Tel: +351 253 619 107
- E-mail: geral@cniacc.pt
- Web: www.cniacc.pt/pt/
Centro de Arbitragem de Lisboa
- Rua dos Douradores, 116, 2º – 1100-207 Lisboa
- Tel: +351 218 807 030
- E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt
- Web: www.centroarbitragemlisboa.pt
Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.