Se está a pensar vender uma casa, é essencial conhecer o direito de preferência, um mecanismo legal que, em determinadas situações, dá a terceiros o direito de comprar o imóvel antes de qualquer outra pessoa. O objetivo é proteger arrendatários e promover a reabilitação urbana e o acesso à habitação por entidades públicas.
Quem tem direito de preferência?
Em Portugal, há dois grandes grupos que podem exercer o direito de preferência:
- Arrendatários habitacionais –Têm prioridade na compra do imóvel que habitam, caso o senhorio decida vendê-lo.
- Entidades públicas, como o Estado ou municípios – Podem exercer preferência na aquisição de imóveis em:
- Áreas de reabilitação urbana;
- Áreas de contenção de alojamento local;
- Zonas onde estão a implementar políticas de habitação pública.
Como garantir o cumprimento do direito de preferência ao vender um imóvel?
Antes de vender um imóvel, é fundamental verificar se está sujeito a direito de preferência. Isto pode evitar complicações legais e garantir que a transação decorre de forma segura e conforme a lei.
Como saber se existe direito de preferência? A forma mais segura e prática de o fazer é através da plataforma Casa Pronta, do Ministério da Justiça:
- Aceda à opção “Comunicar intenção de venda”;
- Introduza os dados do imóvel, como o número de identificação fiscal do proprietário e o artigo matricial;
- O sistema irá automaticamente verificar se existe alguma entidade com direito de preferência (como o Estado, o município ou o inquilino) e se é necessário aguardar uma resposta.
Como formalizar o processo?
Caso se confirme a existência de um titular com direito de preferência, o proprietário deve seguir os seguintes passos obrigatórios na plataforma:
- Comunicar a intenção de venda, incluindo o preço, condições de pagamento e demais detalhes relevantes.
- Registar essa intenção na plataforma Casa Pronta, onde o sistema verifica automaticamente se existem titulares de direito de preferência, com base na localização e características do imóvel.
- Pagar uma taxa de 15€, correspondente ao registo da intenção de venda.
- Aguardar a resposta dos possíveis titulares:
- Entidades públicas (como municípios ou o Estado) têm até 30 dias úteis para responder;
- Arrendatários (inquilinos) têm 8 dias úteis para exercer o seu direito.
Este processo é obrigatório e garante que o negócio decorre de forma legal, segura e transparente, evitando futuras nulidades ou litígios.
E se o proprietário não cumprir esta obrigação?
Caso a venda seja realizada sem respeitar o direito de preferência, o preferente pode:
- Anular a venda judicialmente;
- Exigir a transmissão do imóvel para si, nas mesmas condições do contrato;
- O vendedor pode também incorrer em custos legais, coimas e dificuldades no registo da escritura.
E no caso de imóveis arrendados?
Quando um imóvel está arrendado, o inquilino tem, por lei, direito de preferência na sua compra, desde que o arrendamento seja para habitação permanente. Este direito está consagrado no artigo 1091.º do Código Civil.
Quais as condições para o exercício do direito?
- Contrato de arrendamento válido e em vigor, celebrado para fins de habitação permanente;
- O imóvel deve ser colocado à venda na sua totalidade (se for apenas uma parte ou uma fração, o direito pode não se aplicar);
- O senhorio deve comunicar por escrito ao inquilino a intenção de vender, indicando o preço de venda e condições da proposta (pagamento, escritura etc.)
O inquilino tem 8 dias úteis para responder. Se aceitar, pode comprar o imóvel com prioridade. Se recusar ou não responder, o senhorio pode vender a terceiros, mas apenas nas condições inicialmente propostas.
Conclusão
Conhecer e respeitar o direito de preferência não é apenas uma questão legal, é um passo essencial para evitar complicações futuras. Ao vender ou comprar casa, informe-se bem, comunique atempadamente e use o site Casa Pronta para facilitar o processo.
Contacte a Prisma Global para esclarecer dúvidas e assegurar que os seus processos estão sempre em conformidade com a lei.
Consulte aqui mais informações: o preço das casas vai continuar a subir ; como comparar propostas de crédito habitação
Intermediário de crédito vinculado, registado no Banco de Portugal: 7747
–
O conteúdo apresentado, não dispensa a consulta da informação e legislação em vigor.